As regras da aposentadoria em 2024 são baseadas na Reforma da Previdência de 2019, que alterou os critérios de idade mínima e tempo de contribuição para os segurados do INSS. Os principais requisitos envolvem a idade mínima para homens e mulheres, o tempo de contribuição e as diferentes regras de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.
Para os segurados que se filiaram ao INSS após a reforma, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. No entanto, há regras de transição para aqueles que já contribuíam antes da reforma, que incluem o sistema de pontos, o pedágio de 50% ou 100% e a idade progressiva.
As novas regras da aposentadoria por idade, implementadas pela Reforma da Previdência, estabelecem que, a partir de 2024, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres, 62 anos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
A aposentadoria por idade é o principal modelo para os segurados do INSS que não conseguem alcançar os requisitos das outras modalidades, como a aposentadoria por tempo de contribuição. É importante notar que, para garantir a concessão do benefício, é necessário cumprir tanto o critério de idade quanto o de tempo de contribuição.
As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma sobre quem já contribuía para o INSS antes de 2019. Entre as principais, está a regra dos pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo que aumenta a cada ano. Em 2024, os homens precisam atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
Outra opção é o pedágio de 50%, disponível para quem estava a dois anos de completar o tempo de contribuição antes da reforma. Nesse caso, é necessário contribuir com 50% a mais do tempo restante. Já o pedágio de 100% exige que o segurado contribua com o dobro do tempo que faltava.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A regra geral exige 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos.
Além disso, a Reforma da Previdência trouxe a exigência de uma idade mínima de 60 anos para trabalhadores com 25 anos de atividade especial, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 55 anos para os que têm 15 anos de exposição.
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, mas ainda há transição para quem já contribuía antes de 2019. Essas pessoas podem utilizar as regras de transição para alcançar o benefício, como o pedágio de 100%, onde é necessário completar o tempo que faltava e contribuir com o dobro desse período.
Essa mudança busca alinhar o Brasil a sistemas previdenciários internacionais, que priorizam a idade mínima como critério principal para aposentadoria. As regras de transição são fundamentais para quem já estava próximo de se aposentar e busca uma alternativa para se adequar às novas exigências.