A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. Para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos previstos na legislação brasileira.
O trabalhador deve comprovar, através de laudos médicos e perícias do INSS, que sua incapacidade é total e permanente. Além disso, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito à aposentadoria. Para doenças de origem comum, são exigidos 12 meses de contribuição, salvo exceções previstas em lei.
A perícia médica é um dos passos mais importantes no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez. O segurado deverá passar por uma avaliação feita por um médico perito do INSS, que analisará os documentos médicos apresentados e realizará exames para confirmar a incapacidade total e permanente.
Se a perícia confirmar a incapacidade, o segurado será afastado de suas atividades e terá direito ao benefício. É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente, e, caso haja uma melhora no quadro de saúde do segurado, o benefício pode ser suspenso.
A legislação brasileira prevê situações em que o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período de carência de 12 meses. Isso ocorre, por exemplo, em casos de acidentes de qualquer natureza, sejam eles relacionados ao trabalho ou não.
Além disso, doenças graves, como câncer, AIDS, e doenças degenerativas também estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 como condições que permitem a concessão do benefício sem a necessidade de carência, desde que seja comprovada a incapacidade.
Em regra, a aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por idade. No entanto, há algumas exceções previstas em lei, como o acúmulo com a pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos para ambos os benefícios.
Além disso, é importante mencionar que a aposentadoria por invalidez suspende automaticamente o contrato de trabalho, impossibilitando o segurado de receber salário ou realizar atividades remuneradas enquanto estiver aposentado.