É possível ter aposentadoria e pensão por morte?


9 de setembro de 2024

É possível ter aposentadoria e pensão por morte?

É possível ter aposentadoria e pensão por morte

Sim, é possível ter aposentadoria e pensão por morte simultaneamente no Brasil, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas pela Previdência Social. Após a Reforma da Previdência, ficou autorizado o acúmulo desses benefícios, mas com restrições. A principal mudança é que o beneficiário não receberá o valor integral de ambas as rendas

Após a Reforma da Previdência, não há mudanças na aposentadoria, e o segurado segue recebendo o valor integral,  enquanto a pensão por morte é calculada com base em 50% do valor que o segurado recebia, somando-se 10% para cada dependente. Se for apenas o cônjuge, por exemplo, o recebimento é de 60% do benefício. Se for o cônjuge mais um dependente menor, 60% + 10%, ou seja, 70% do valor.


O acúmulo de pensão por morte e aposentadoria é regido por limites, visando manter a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Em muitos casos, o processo pode exigir auxílio especializado, como de advogados previdenciários.


Ao buscar informações sobre como ter aposentadoria e pensão por morte, é importante estar sempre atualizado, pois a legislação previdenciária pode sofrer alterações. Consultar a página oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras fontes confiáveis é fundamental para garantir que você está tomando decisões informadas e em conformidade com as regras mais recentes.


Como calcular o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria?

Para calcular o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, é necessário entender as normas estabelecidas após a Reforma da Previdência. O beneficiário receberá a aposentadoria de forma integral, e a pensão por morte num valor proporcional ao número de dependentes.


Para um cálculo preciso, primeiro identifique o valor integral de cada benefício. Em seguida, aplique os percentuais estabelecidos à pensão por morte e some o resultado ao valor integral do benefício principal. Por exemplo, se um segurado recebe aposentadoria de R$ 3.000,00 e o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00, teria direito a 100% dos R$ 3.000,00 e 60% do valor do outro benefício a título de pensão, caso não haja outros dependentes, resultando em R$ 4.200,00 no total.

Quando o cônjuge não tem direito à pensão por morte?

O cônjuge não tem direito à pensão por morte em casos onde o casamento ou a união estável tenha ocorrido menos de 18 meses antes do falecimento do segurado, salvo exceções como a existência de filhos em comum. Outra situação que impede o direito é quando o falecido não possuía qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, não estava em dia com as contribuições ao INSS.


Além disso, se for comprovada a separação ou o divórcio do casal, sem pensão alimentícia formalizada, o cônjuge também perde o direito à pensão por morte. O benefício é igualmente negado se houver fraude comprovada na obtenção do casamento ou união estável. Para garantir seus direitos, é essencial que o cônjuge esteja ciente dessas condições e mantenha a documentação sempre atualizada.


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