O tempo de contribuição necessário para se aposentar no Brasil, varia conforme as novas regras da Reforma da Previdência de 2019. Para os homens, a regra geral exige 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição. Já para as mulheres, são necessários 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No entanto, há regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma.
As regras de transição incluem diferentes possibilidades, como a aposentadoria por pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 100 para homens e 90 para mulheres. Outra opção é a regra de idade mínima progressiva, que exige um tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com idade mínima começando em 61 anos para homens e 56 para mulheres, aumentando gradualmente.
Além disso, existe a opção da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% ou 100%, aplicável para quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Nessa modalidade, é necessário contribuir por um período adicional equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava para a aposentadoria.
Trabalhadores que exercem atividades de risco ou insalubres podem ter regras especiais de aposentadoria, com menor idade ou tempo de contribuição exigidos. É essencial consultar as regras específicas aplicáveis ao seu caso para calcular corretamente o tempo necessário de contribuição.
Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição e idade nas novas regras, primeiro determine se você se enquadra na regra geral ou em uma das regras de transição. Na regra geral, homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se você se enquadrar nas regras de transição, uma das opções é a aposentadoria por pontos, que exige a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, homens precisam de 100 pontos e mulheres de 90 pontos. Outra regra de transição é a idade mínima progressiva, com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de uma idade mínima que aumenta anualmente.
Para calcular o valor da aposentadoria, é considerado o período total de contribuições e a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A partir dessa média, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição, com 60% do valor para o tempo mínimo, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição.
É importante consultar os detalhes das regras aplicáveis ao seu caso e, se necessário, simular a aposentadoria no site do INSS para obter uma estimativa precisa do benefício e do tempo restante para se aposentar.
Você só pode dar entrada na aposentadoria quando atingir todos os requisitos mínimos estabelecidos pelas regras vigentes. Isso inclui a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos. Não é possível solicitar a aposentadoria faltando 2 anos ou qualquer período antes de cumprir esses requisitos.
Nas regras de transição, como a aposentadoria por pontos ou idade mínima progressiva, você deve atingir o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos para a regra específica em que se enquadra. Não é permitido antecipar a solicitação se ainda faltar tempo para cumprir os critérios.
Portanto, a entrada no pedido de aposentadoria deve ser feita apenas quando todos os requisitos forem completamente atendidos, sem exceções ou antecipações permitidas pela legislação atual.