Quando o INSS nega um pedido de aposentadoria, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O primeiro passo é identificar o motivo da negativa, que pode variar desde a falta de tempo de contribuição, problemas com o cálculo do benefício ou ausência de documentos comprobatórios. O recurso pode ser feito de forma administrativa, diretamente no próprio INSS, ou por via judicial, caso a negativa se mantenha mesmo após o recurso.
Na via administrativa, o segurado deve apresentar um pedido de recurso no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Este recurso será analisado por uma junta de especialistas do próprio instituto, e o resultado pode ser favorável ou manter a negativa. Caso o recurso administrativo não tenha sucesso, o próximo passo é procurar um advogado especializado para recorrer judicialmente. A via judicial costuma ser a melhor opção quando há divergências sobre a interpretação de leis previdenciárias ou na contagem de tempo especial.
A via judicial oferece maior amplitude para discussão de direitos, e pode ser vantajosa em casos complexos. Ao optar pela justiça, o segurado pode pedir a reavaliação do cálculo de tempo de contribuição, a inclusão de períodos trabalhados em condições insalubres ou periculosas, ou a correção de erros no histórico de recolhimento de contribuições. Mesmo após o processo judicial, o segurado pode ter direito aos valores retroativos desde a data em que fez o primeiro pedido ao INSS.
Recorrer a um advogado especializado em direito previdenciário é recomendado, tanto para aumentar as chances de sucesso quanto para garantir que o segurado tenha todo o suporte necessário durante o processo. O advogado pode revisar toda a documentação e apontar inconsistências ou erros que possam ser corrigidos no recurso. Além disso, é fundamental que o segurado não perca os prazos para recurso, pois a falha em recorrer dentro do prazo pode significar a perda do direito de revisão.
Existem diversos motivos que podem levar o INSS a negar um pedido de aposentadoria. Um dos mais frequentes é a insuficiência de tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação vigente, que pode variar conforme o tipo de aposentadoria. Outro motivo comum é a falta de documentação comprobatória, como registros de trabalho ou recolhimento de contribuições ao INSS.
Além disso, erros no cálculo do tempo especial também são comuns. Trabalhadores que exerceram suas funções em atividades insalubres ou perigosas muitas vezes não têm esse tempo devidamente reconhecido pelo INSS, o que pode prejudicar o pedido de aposentadoria. Outro motivo frequente é o não reconhecimento de contribuições em regime próprio, como o de servidores públicos, ou de períodos trabalhados no exterior.
Quando o INSS nega o pedido de aposentadoria, o segurado pode apresentar um recurso administrativo. O prazo para interpor esse recurso é de 30 dias, contados a partir da data da negativa. No recurso, é importante corrigir as inconsistências apontadas pelo INSS e apresentar documentos adicionais que comprovem o tempo de contribuição ou que esclareçam os motivos do pedido. O segurado pode protocolar o recurso diretamente no portal Meu INSS ou agendar um atendimento presencial.
Durante o processo de recurso, o INSS reavalia toda a documentação apresentada, e o segurado deve acompanhar de perto o andamento. Se houver a necessidade de incluir documentos adicionais, isso deve ser feito de forma rápida, para não atrasar ainda mais a análise. Após o recurso ser avaliado, o INSS pode rever sua decisão ou manter a negativa.
Se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a negativa do INSS, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. O processo judicial permite uma análise mais profunda dos direitos do segurado, incluindo a revisão de leis e o reconhecimento de períodos não contabilizados pelo INSS. A ação judicial deve ser movida na Justiça Federal, e é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para conduzir o processo.
Durante o processo judicial, o juiz avaliará os documentos e poderá solicitar perícias ou relatórios adicionais. Em muitos casos, o processo judicial também garante o pagamento de valores retroativos desde a data do primeiro pedido de aposentadoria. No entanto, o tempo para conclusão do processo judicial pode ser maior, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na Justiça.