Blog Layout

Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?


Dr. Rogério Grandino • 5 de dezembro de 2024

Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios do INSS que atendem trabalhadores incapacitados, mas possuem diferenças em duração, critérios de concessão e impacto previdenciário.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios previdenciários importantes, fornecidos pelo INSS, com o objetivo de amparar trabalhadores que se tornam incapazes de desempenhar suas funções devido a problemas de saúde. Ambos os benefícios têm como base a comprovação da incapacidade para o trabalho, mas existem diferenças essenciais entre eles, principalmente no que diz respeito à duração, aos requisitos e ao impacto sobre a aposentadoria. Embora ambos visem fornecer apoio financeiro em momentos de vulnerabilidade, a natureza temporária do auxílio-doença e a permanência da aposentadoria por invalidez são aspectos cruciais a serem considerados.


O auxílio-doença é um benefício temporário, destinado a trabalhadores que se encontram afastados de suas atividades laborais por conta de uma doença ou acidente que os torna temporariamente incapazes de trabalhar. A principal característica desse benefício é que ele é concedido com a expectativa de que o trabalhador se recupere e retorne às suas atividades normais após um período determinado. Dependendo do caso, o auxílio-doença pode ser revisado ao longo do tempo, o que significa que, se a incapacidade persistir, o benefício pode ser renovado. Em contraste, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, concedido a aqueles que apresentam uma incapacidade total e irreversível, sem chance de reabilitação para a realização de qualquer atividade remunerada. Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças graves ou acidentes que resultam em perda permanente da capacidade de trabalho.


A concessão de ambos os benefícios exige a realização de uma perícia médica, na qual o INSS avalia a gravidade da condição de saúde do trabalhador e determina o tipo de benefício mais adequado. Para o auxílio-doença, a perícia médica analisa a possibilidade de recuperação da pessoa e define o período durante o qual o trabalhador ficará afastado. Já para a aposentadoria por invalidez, a perícia precisa confirmar que a incapacidade é permanente e que o trabalhador não poderá retornar ao mercado de trabalho, independentemente de tratamentos ou reabilitações. Essa diferença de análise reflete a distinção fundamental entre os dois benefícios, pois o auxílio-doença está associado a uma expectativa de recuperação, enquanto a aposentadoria por invalidez é uma decisão definitiva.


Além da perícia médica, os dois benefícios também possuem requisitos e regras específicas para a sua concessão. Um dos requisitos comuns é o tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência, que varia de acordo com o tipo de benefício. Para o auxílio-doença, a carência geralmente é de 12 meses, mas existem exceções, como nos casos de acidente de trabalho. Já a aposentadoria por invalidez, para ser concedida, exige que o trabalhador tenha cumprido a carência, e a incapacidade deve ser comprovada de forma definitiva. Outro ponto importante é o impacto dos benefícios sobre a futura aposentadoria, pois o auxílio-doença não contribui para o valor da aposentadoria, enquanto o período em que o trabalhador está aposentado por invalidez conta como tempo de contribuição para a aposentadoria integral. Dessa forma, é fundamental compreender as particularidades de cada benefício para tomar as decisões mais adequadas em momentos de dificuldade.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades laborais, devido a doenças ou acidentes. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir algumas condições básicas.


Primeiramente, o segurado deve comprovar a incapacidade mediante perícia médica realizada pelo INSS. Essa incapacidade deve ser temporária, mas suficiente para impedir o desempenho de suas funções habituais. Além disso, é necessário estar vinculado ao INSS no momento da solicitação, o que significa que as contribuições previdenciárias devem estar em dia.


Outro requisito importante é a carência de 12 contribuições mensais. No entanto, para acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei, como câncer e AIDS, a exigência de carência é dispensada. Empregados formais, contribuintes individuais e até segurados facultativos podem solicitar o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios estabelecidos.


O auxílio-doença é essencial para garantir estabilidade financeira ao trabalhador durante o período de recuperação, permitindo que ele retorne ao trabalho com saúde e segurança após a alta médica.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores cuja incapacidade é total e permanente, impossibilitando qualquer reabilitação profissional. Esse benefício exige comprovação robusta da incapacidade, avaliada por perícia médica do INSS.


Assim como no auxílio-doença, a carência mínima de 12 contribuições mensais é exigida, exceto em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, onde a carência pode ser dispensada. É importante que o segurado esteja vinculado ao INSS no momento da constatação da incapacidade.


A aposentadoria por invalidez não é automática, sendo geralmente precedida por um período de auxílio-doença. Somente após a constatação de que a incapacidade é definitiva é que o benefício é convertido para aposentadoria por invalidez. Isso significa que o segurado já deve ter esgotado todas as possibilidades de tratamento e reabilitação.


Este benefício é vitalício, mas pode ser revisado periodicamente pelo INSS, caso existam dúvidas sobre a permanência da incapacidade. Em situações onde há fraude ou recuperação parcial, o benefício pode ser suspenso ou ajustado.

Qual é o valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez?

O cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez segue regras específicas que consideram a média dos salários de contribuição do segurado. Contudo, existem diferenças significativas entre os dois benefícios.


No caso do auxílio-doença, o valor corresponde a 91% da média salarial, respeitando o limite entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Para evitar distorções, é considerado o período contributivo do segurado, com exclusão de 20% das contribuições de menor valor.


Já a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média salarial calculada. Contudo, após a Reforma da Previdência, a regra geral estabelece que o benefício será de 60% da média para os primeiros 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% por ano adicional, podendo alcançar 100%.


Ambos os benefícios possuem limites estabelecidos pela Previdência Social, sendo o salário mínimo o valor base. O cálculo correto é essencial para garantir que o segurado receba o benefício justo, conforme seu histórico contributivo.

A aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença tem prazo de duração?

O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido durante o período em que o segurado está incapaz de trabalhar. Sua duração é definida pela perícia médica, que determina o prazo necessário para recuperação ou reavaliação do quadro de saúde.


Caso a incapacidade persista após o prazo inicial, o benefício pode ser prorrogado, mediante nova perícia médica. Assim, o segurado continua recebendo o auxílio-doença até que esteja apto para o trabalho ou seja considerado inválido permanentemente.


Por outro lado, a aposentadoria por invalidez não possui prazo de duração predefinido. No entanto, ela pode ser revisada periodicamente pelo INSS, especialmente em casos onde há suspeita de recuperação parcial ou fraude. Essas revisões são fundamentais para evitar irregularidades e garantir que o benefício seja pago a quem realmente precisa.


Tanto no auxílio-doença quanto na aposentadoria por invalidez, a avaliação médica é a chave para determinar a continuidade do benefício. Por isso, é essencial manter a documentação médica atualizada e apresentar laudos que justifiquem a necessidade de manutenção do benefício.

Tempo da aposentadoria por invalidez e auxílio doença

Auxílio-doença:

  • Temporário;
  • Valor de 91% da média salarial;
  • Pode ser prorrogado mediante nova perícia.


Aposentadoria por invalidez:

  • Permanente (com revisões);
  • Valor de até 100% da média salarial;
  • Exige comprovação de incapacidade total.

Conclusão: Principais diferenças entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Compreender as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é essencial para identificar o benefício mais adequado às necessidades do segurado. Cada um possui critérios, valores e prazos específicos que devem ser analisados caso a caso.



A perícia médica é um elemento crucial para a concessão dos benefícios, sendo fundamental apresentar documentos e laudos atualizados. Além disso, conhecer as regras previdenciárias pode evitar surpresas e garantir que os direitos sejam plenamente respeitados.

Tuberculose dá direito ao auxílio doença
Por Rogério Grandino 6 de fevereiro de 2025
Tuberculose dá direito ao auxílio doença quando os sintomas e as complicações clínicas impedem o desempenho regular das atividades laborais.
Quem tem HIV tem direito a aposentadoria por invalidez
Por Rogério Grandino 5 de fevereiro de 2025
Quem tem HIV tem direito a aposentadoria por invalidez quando a doença causa limitações irreversíveis que comprometem o desempenho profissional.
Doença de Parkinson dá direito a aposentadoria por invalidez
Por Rogério Grandino 4 de fevereiro de 2025
Doença de Parkinson dá direito a aposentadoria por invalidez quando os sintomas comprometem severamente a capacidade laboral do segurado.
INSS negou aposentadoria por invalidez:
Por Rogério Grandino 3 de fevereiro de 2025
Sim, o INSS pode negar a aposentadoria por invalidez, mas é possível recorrer com documentos que comprovem a incapacidade permanente.
Mais Posts
Share by: