A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais comuns até a Reforma da Previdência de 2019. Ela permitia que os trabalhadores se aposentassem sem exigência de idade mínima, desde que completassem um determinado tempo de contribuição. Para os homens, o requisito era de 35 anos de contribuição, e para as mulheres, 30 anos. No entanto, com a reforma, esse modelo foi extinto para novos segurados, mas aqueles que já estavam no mercado de trabalho podem ter direito a regras de transição.
Essas regras de transição foram criadas justamente para não prejudicar aqueles que estavam perto de completar o tempo de contribuição antes da reforma. São quatro modalidades principais de transição: por pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva. Cada uma dessas regras tem requisitos específicos, como combinação de tempo de contribuição e idade ou o pagamento de um pedágio, que é um tempo adicional de contribuição.
Além do tempo de contribuição, é importante verificar a situação do contribuinte no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todas as contribuições foram devidamente registradas. Caso haja falhas ou inconsistências, pode ser necessário regularizar essas informações para evitar problemas na concessão da aposentadoria. O advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar na análise do histórico contributivo e garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício de forma adequada.
Por fim, em alguns casos, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria, especialmente quando o INSS recusa a concessão do benefício ou exige documentos que o trabalhador não possui. Um advogado pode auxiliar na coleta das provas, ingresso da ação e acompanhamento do processo até a decisão final.
A aposentadoria por tempo de contribuição, antes da reforma, permitia que o trabalhador se aposentasse assim que completasse o período de contribuição exigido, sem precisar atingir uma idade mínima. Para os homens, era exigido 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, 30 anos. Esse modelo era vantajoso para aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, pois poderiam se aposentar antes de atingir uma idade mais avançada.
Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Não há mais a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para novos trabalhadores. No entanto, para quem já estava no sistema antes da reforma, foram criadas regras de transição. Essas regras são diferentes, dependendo da situação de cada trabalhador, mas todas envolvem algum tipo de combinação entre tempo de contribuição e idade mínima.
Em alguns casos, o INSS pode recusar a concessão do benefício, seja por falhas no registro de contribuições ou pela exigência de documentos adicionais. Quando isso acontece, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria. O advogado previdenciário tem papel fundamental nesse processo, auxiliando na análise do histórico de contribuições, regularização de pendências e defesa dos direitos do trabalhador perante a Justiça.
Outro cenário que pode exigir uma ação judicial é quando o trabalhador não concorda com o valor do benefício calculado pelo INSS. O cálculo do tempo de contribuição, do fator previdenciário e da média salarial podem influenciar diretamente no valor da aposentadoria. Se houver erros ou distorções no cálculo, o advogado pode ajuizar uma ação para revisar o valor e garantir que o segurado receba o que realmente tem direito.